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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2009 - 10:35
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2009 - 11:42
STF estende repercussão geral para progressividade do IPTU antes da EC 29
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), reconhecer a repercussão geral de matéria envolvendo a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da edição da Emenda Constitucional (EC) 29 e ratificar o entendimento já firmado pela Corte sobre o tema na Súmula 668.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Acordo judicial homologado. Atraso de dias não chegou a configurar a inadimplência. Atraso justificado e sem intenção de se esquivar do pagamento por má-fé

Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em sede de embargos à execução, admitiu o atraso de alguns dias no pagamento de duas parcelas do acordo celebrado entre as partes, determinando apenas que sejam intimados os agravados para que efetuem o pagamento na data aprazada, sob pena de vencimento antecipado e perda do desconto.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 18:41
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 15:06
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 09:49
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 10:37
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:30
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 11:59
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 19:38
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Embargos de terceiro. Exclusão de bem de ex-cônjuge. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade.

Processual civil e tributário. execução fiscal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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